A data do início da aposentadoria por invalidez no regime geral de previdência social: consensos e controvérsias (1)

No contexto da data do início do benefício (DIB) da aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o presente artigo jurídico se debruça sobre as seguintes questões:

  1. Qual deve ser a DIB da aposentadoria por invalidez, (a) quando concedida pelo Poder Judiciário, após indeferida na via administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como (b) nas circunstâncias em que a autarquia previdenciária federal se omite do dever de processar e/ou decidir, no prazo legal, o pleito administrativo do segurado?

  2. Qual deve ser a DIB da aposentadoria por invalidez nas situações em que é inexigível a antecedente provocação na esfera administrativa do INSS, já que notório e reiterado o entendimento contrário da Administração Previdenciária ao pleito do segurado-administrado-jurisdicionado?

  3. Quais as hipóteses em que a DIB da aposentadoria por invalidez será a data da citação válida em juízo do INSS?

  4. Houve a superação da Súmula TNU n.º 22 e da jurisprudência na qual se embasou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao editá-la?

  5. Seria possível conciliar (a) a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada nos autos do Recurso Especial n.º 1.369.165/SP, julgado em 26 de fevereiro de 2014 (Relator, Ministro Benedito Gonçalves), que redundou na Tese do Tema de Recurso Repetitivo n.º 626, o qual, por sua vez, propiciou o advento, pouco mais de um biênio depois, em 22 de junho de 2016, da Súmula STJ n.º 576, com (b) a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) assentada nos autos do Recurso Extraordinário n.º 631.240/MG, julgado em 3 de setembro de 2014 (Relator, Ministro Roberto Barroso), da qual proveio a Tese do Tema de Repercussão Geral n.º 350?

  6. Quais são os critérios para a aplicação das regras de transição divisadas nos incisos IV e V daquele Tema de Repercussão Geral n.º 576?

Veja aqui artigo que escrevemos buscando esclarecer tais dúvidas, com foco em questões ainda pouco examinadas pela Justiça Federal de Segundo Grau.

INSS

Como citar esta referência: FROTA, Hidemberg Alves da. A data do início da aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social: consensos e controvérsias. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 24, n. 5.684, 23 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69716. Acesso em: 9 fev. 2019. Também publicado na Revista Síntese Direito Previdenciário, São Paulo, v. 18, n. 88, p. 197-231, jan.-fev. 2019, bem como no Boletim Governet de Recursos Humanos, Curitiba, v. 15, n. 165, p. 12-30, jan. 2019.

 

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